Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional

O instrumento de política «Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional», um dos 4 vectores de intervenção da Política de Cidades POLIS XXI, destina-se a apoiar operações que concorram para a criação ou requalificação de equipamentos especializados, de elevada raridade ou de grande área de influência, com efeitos estruturantes na diferenciação e competitividade dos principais centros urbanos, abrangendo as seguintes tipologias:

-   Equipamentos urbanos da iniciativa da Administração Pública Central necessários ao completamento e qualificação das redes nacionais de equipamentos estruturantes;

-   Equipamentos urbanos inovadores ou únicos, da iniciativa de entidades de âmbito nacional, que contribuam para o reforço do policentrismo e para melhoria do potencial do sistema urbano;

-   Equipamentos urbanos que contribuam para a diferenciação e reforço dos factores de atracção e de competitividade de uma cidade e para a sua imagem distintiva no contexto nacional.

O financiamento deste instrumento de política é assegurado pelo Eixo IX do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT).

Para instrução de candidaturas, a apresentar  à Autoridade de Gestão do POVT, o Regulamento Específico  relativo às operações apresentadas no âmbito do domínio de intervenção “Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional” previsto no Eixo Prioritário IX – Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional, do Programa Operacional Temático Valorização do Território determina que, para efeitos da alínea c) do nº 1 do artigo 11º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, a DGOTDU emita um parecer conclusivo sobre o contributo da operação para os objectivos estratégicos do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT).

Para efeitos de emissão de referido parecer, as entidades promotoras das candidaturas devem apresentar à DGOTDU:
 -  Memória descritiva da operação (justificação, objectivos, âmbito geográfico e descrição das actividades a desenvolver).
 - Forma de articulação do projecto com o(s) objectivo (s) estratégicos do PNPOT pertinentes e respectivo contributo para a sua prossecução (descrição curta e concisa).
  - Informação relevante sobre indicadores e resultados da operação em causa relacionados com o referido na alínea b).

Para mais informações consulte:
www.povt.qren.pt
www.qren.pt

 

DGOTDU, Junho de 2008