O instrumento de política «Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional», um dos 4 vectores de intervenção da Política de Cidades POLIS XXI, destina-se a apoiar operações que concorram para a criação ou requalificação de equipamentos especializados, de elevada raridade ou de grande área de influência, com efeitos estruturantes na diferenciação e competitividade dos principais centros urbanos, abrangendo as seguintes tipologias: - Equipamentos urbanos da iniciativa da Administração Pública Central necessários ao completamento e qualificação das redes nacionais de equipamentos estruturantes; - Equipamentos urbanos inovadores ou únicos, da iniciativa de entidades de âmbito nacional, que contribuam para o reforço do policentrismo e para melhoria do potencial do sistema urbano; - Equipamentos urbanos que contribuam para a diferenciação e reforço dos factores de atracção e de competitividade de uma cidade e para a sua imagem distintiva no contexto nacional. O financiamento deste instrumento de política é assegurado pelo Eixo IX do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT).
Para instrução de
candidaturas, a apresentar à Autoridade de Gestão do POVT, o
Regulamento Específico relativo às operações apresentadas no âmbito do
domínio de intervenção “Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano
Nacional” previsto no Eixo Prioritário IX – Desenvolvimento do Sistema
Urbano Nacional, do Programa Operacional Temático Valorização do
Território determina que, para efeitos da alínea c) do nº 1 do artigo
11º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, a DGOTDU emita um
parecer conclusivo sobre o contributo da operação para os objectivos
estratégicos do Programa Nacional de Política de Ordenamento do
Território (PNPOT).
Para mais informações consulte: |
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DGOTDU, Junho de 2008 |
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