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  • Planos de Ordenamento do Território em Vigor


    Nesta secção do SNIT pode consultar os instrumentos de gestão territorial em vigor que se encontram depositados na DGOTDU.

     Este serviço público entrou em funcionamento em Janeiro de 2008, com a disponibilização do acesso em linha aos Planos Directores Municipais do Continente (planta de ordenamento, planta de condicionantes e regulamento), ao PNPOT e a outra informação territorial relevante (carta do regime de uso do solo - CRUS e carta das unidades de paisagem de Portugal Continental - CUP).

     Para se ter a noção do volume de trabalho envolvido na preparação desta funcionalidade, pode referir-se que a disponibilização dos 277 PDM do Continente implicou a catalogação, digitalização e georeferenciação de cerca de 4400 plantas (ordenamento, condicionantes, REN e RAN), as quais foram agregadas em 988 mosaicos (um por tipo de planta e concelho), dos quais foram elaboradas 988 fichas de metadados.

     Ao longo do ano de 2008, foram sendo sucessivamente disponibilizados no SNIT todos os planos de ordenamento do território cuja elaboração é da responsabilidade da Administração central que se encontram depositados na DGOTDU (planos especiais de ordenamento do território e planos regionais de ordenamento do território).

     Este processo irá continuar até que estejam disponíveis para consulta todos os planos em vigor no território nacional. Está presentemente em curso a preparação da informação relativa aos planos de urbanização e planos de pormenor em vigor.

     A manutenção do SNIT implica também a permanente actualização da informação face à dinâmica dos procedimentos de gestão territorial, o que está a ser feito diariamente.

    ATENÇÃO: A informação disponibilizada no SNIT destina-se à consulta e visualização, sendo interdita a sua comercialização. A informação obtida através do SNIT, nomeadamente utilizando a funcionalidade de impressão, não se destina a ser utilizada para a instrução de procedimentos administrativos, salvo autorização expressa por parte da entidade pública responsável pelo procedimento. A sua incorporação em documentos publicados implica sempre a citação da fonte nos moldes usuais.  Qualquer outra utilização carece de autorização expressa da DGOTDU, que se reserva o direito de estabelecer as condições para essa autorização.




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