A criação de um observatório responsável pela recolha e tratamento de informação de carácter estratégico, técnico e científico relevante para a avaliação da política de ordenamento do território e do urbanismo e do sistema de gestão territorial está prevista na lei portuguesa desde 1999 (RJIGT, artº 144º; cf. DL nº 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo DL nº 316/2007, de 19 de Setembro).
O Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo foi previsto na Lei Orgânica do MAOTDR e subsequentemente criado pelo DR nº 54/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica da DGOTDU.
O Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Observatório OT/U) irá funcionar junto da DGOTDU.
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