Orientações Técnicas para a elaboração dos Planos de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) |  | |
| O novo regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU) consagrado no DL nº 307/2009 de 23 de Outubro, veio sistematizar e organizar o quadro legal da reabilitação urbana (RU), componente reconhecidamente indispensável da política de cidades.
A prioridade atribuída à reabilitação urbana nas políticas urbanas, o papel desempenhado pela requalificação e revitalização das cidades no ordenamento do território e a sua importância no urbanismo, levaram a que a DGOTDU tenha decidido conceber um documento intitulado "Orientações Técnicas para a elaboração dos Planos de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU)".
A DGOTDU dá assim continuidade à orientação de fazer acompanhar as principais alterações que são introduzidas no quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, da publicação de documentos de orientação doutrinária e metodológica que contribuam para um entendimento uniforme e para uma aplicação esclarecida dos textos legais.
Os PPRU, previstos como modalidade específica no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), foram agora regulamentados no âmbito do RJRU, quer no que respeita aos conteúdos material e documental, quer no referente às regras procedimentais de elaboração e acompanhamento. Estes planos podem articular-se com os planos de pormenor de salvaguarda do património cultural, assumindo e potenciando os seus objectivos dentro de um quadro comum. Também as áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística podem, transitoriamente, integrar a área de intervenção do PPRU.
Estes aspectos, entre outros, justificam a atenção que a DGOTDU dá ao tema enquanto autoridade nacional de ordenamento do território e de urbanismo.
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